© Reuters. Ministro Dias Toffoli, do STF, durante cerimônia no Palácio do Planalto
01/02/2024 REUTERS/Adriano Machado
BRASÍLIA (Reuters) – O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira que a suspensão de pagamentos de multas dos acordos de leniência envolvendo a Novonor, antiga Odebrecht, abrange apenas os tratos firmados pela empresa com o Ministério Público Federal (MPF).
A determinação de Toffoli vale tanto para a Novonor quanto para a J&F, mas a última empresa esclareceu à Reuters que não tem acordo de leniência firmado com a Advocacia-Geral da União (AGU) ou com a Controladoria-Geral da União (CGU).
Toffoli destacou que a suspensão do pagamento da multa dos acordos firmados com o MPF pela Novonor e pela J&F, adotada em caráter temporário, será reavaliada em 60 dias após uma nova manifestação das partes do processo.
“Ressalto, inicialmente, que os fundamentos das decisões por mim proferidas em sede de cognição sumária e que autorizaram, a título provisório e precário, a suspensão do pagamento das obrigações pecuniárias referem-se exclusivamente aos acordos de leniência firmados com o Ministério Público Federal”, diz o ministro, na decisão, proferida a partir de um questionamento elaborado pela União sobre a abrangência da suspensão.
Em dezembro, Toffoli suspendeu a multa de 10,3 bilhões de reais do acordo de leniência do grupo J&F, que controla empresas como a JBS (BVMF:), selado com o MPF.
Em fevereiro, suspendeu o pagamento de multas pela Novonor, antiga Odebrecht, também no âmbito da leniência acordada com o MPF à época das investigações da extinta Lava Jato. O esclarecimento desta sexta reforça que os 2,7 bilhões de reais relativos a acordo com a União não estão incluídos na suspensão.
Essas decisões de Toffoli têm como pano de fundo questionamentos das empresas ao STF de que teriam sido coagidas a firmar os acordos de leniência com o MPF na época das investigações da operação Lava Jato, atitude essa que, em tese, deveria invalidar os acertos.
A Novonor também tem acordo com a CGU, razão pela qual foi questionada a abrangência da decisão de Toffoli pela União.
Um parecer chegou a ser enviado pela AGU a Toffoli ressaltando que o acerto com o MPF da Novonor não alcançava os compromissos assumidos no acordo com a CGU em 2018.
Procurada pela Reuters, a Novonor disse que está avaliando a decisão.
(Reportagem de Ricardo Brito; Reportagem adicional de Maria Carolina Marcello e André Romani)