O Ministério da Cultura publicou, nesta sexta-feira, a regulamentação da Lei Paulo Gustavo sobre ações afirmativas e medidas de acessibilidade para apoio financeiro ao setor cultural.
O objetivo das novas regras é orientar estados, municípios e o Distrito Federal sobre mecanismos de estímulo à participação diversa e representatividade social de agentes culturais e equipes.
Pela instrução normativa, há critérios diferenciados de pontuação, editais e categorias específicas para mulheres, pessoas negras, indígenas, nômades e povos ciganos, pessoas com deficiência, idosas, LGBTI+ e em situação de rua.
No bairro do Gama, Distrito Federal, o produtor cultural Gilmar Batista integra equipe da Cia Lábios da Lua, espaço cultural que valoriza a diversidade e a inclusão social, como afirma o produtor.
Agentes culturais como Gilmar Batista passam a ser obrigados a preencher formulário de autodeclaração étnico-racial, ou para pessoa com deficiência, no ato da inscrição nos editais da Lei Paulo Gustavo.
Instituída em 2022, a legislação dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural em decorrência dos efeitos da pandemia de Covid-19. Em maio deste ano a medida passou por regulamentação via decreto e, agora, novas disposições passam a regular os repasses previstos na lei.
Para Gilmar Batista, que fechou as portas do espaço cultural por quase dois anos durante a pandemia, a definição dos repasses é fundamental para o setor.
A nova regulamentação traz critérios como a obrigatoriedade de cota mínima de 20% para pessoas pretas ou pardas e 10% para indígenas. Outra medida é o incentivo do protagonismo de agentes culturais com deficiência e a destinação orçamentária obrigatória de, no mínimo, 10% para acessibilidade nos projetos.
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