A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) a Medida Provisória 1.202/23, que limita o quanto o contribuinte pode pedir de compensação de tributos federais a pagar usando créditos obtidos por meio de decisão judicial transitada em julgado. A matéria será enviada ao Senado.
Dois pontos da MP 1202 (o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores e o Perse, programa de incentivo ao setor de turismo e eventos) foram revogados em acordo do governo e do Congresso, e um terceiro (o fim da desoneração da folha de parte dos municípios) foi derrubado por ato unilateral do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.
“A MP chegou grande e saiu pequena, somente com a compensação, que é um direito do contribuinte mas precisa de limites”, afirmou o relator da MP, deputado Rubens Pereira Jr. (PT-MA).
O tema dividiu as instâncias judiciais e a perspectiva é desafiadora para as empresas, escancarando as controvérsias do gigantesco contencioso tributário brasileiro. O governo tem a expectativa de mais uma vez contar com a boa vontade do Supremo Tribunal Federal (STF), a quem caberá a palavra final sobre as pendengas.
Os créditos tributários são decorrentes de decisões judiciais contra o Fisco em que não cabem mais recursos. Grande parte do contencioso está ligada ao Tema 69, a chamada “tese do século”, decisão do STF que excluiu o ICMS, principal imposto estadual, da base de cálculo do PIS e da Cofins, de âmbito federal.
Para tributaristas ouvidos pela Gazeta do Povo, a constitucionalidade da MP pode ser questionada sob diversos aspectos. João Eloi Olenike, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), diz que compensação de créditos deveria ser tratada por lei ordinária ou complementar, após a discussão legislativa, e não por MP.
Queda na arrecadação
Sobre o limite de compensação de tributos com créditos transitados em julgado perante o Fisco, a MP prevê que um ato do ministro da Fazenda fixará o limite mensal em razão do valor total do crédito.
Esse limite não será aplicado para créditos de até R$ 10 milhões e não poderá ser inferior a 1/60 do valor total do crédito demonstrado e atualizado na data de entrega do primeiro pedido de compensação.
A intenção é evitar queda contínua de arrecadação por meio dessas compensações, que chegaram a cerca de R$ 1 trilhão em 2023, principalmente em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o ICMS não pode ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins. *Com informações da Agência Câmara
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