O governo Lula e o Congresso chegaram a um acordo sobre a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores da economia. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciaram a reoneração gradual das empresas a partir de 2025. Haddad afirmou que o acordo será encaminhado para homologação do Supremo Tribunal Federal (STF). O entendimento ocorre após uma série de impasses sobre a desoneração da folha dos setores que mais empregam no país.
O desdobramento mais recente ocorreu quando o ministro Cristiano Zanin atendeu a um pedido do governo e suspendeu a desoneração, no final de abril. A decisão estava sendo analisada pelo plenário da Corte, mas um pedido de vista apresentado pelo ministro Luiz Fux interrompeu o julgamento. Enquanto a análise não é retomada, vale a decisão de Zanin.
O acordo firmado entre o governo e o Congresso escalona a alíquota de contribuição com a Previdência. A desoneração será mantida até o fim deste ano. A partir de 2025, a cobrança começará em 5% e será progressiva até atingir os 20% em 2028.
- 2024 – desoneração da folha de pagamento;
- 2025 – alíquota de 5%;
- 2026 – alíquota de 10%;
- 2027 – alíquota de 15%;
- 2028 – fim da desoneração e retorno da alíquota de 20%.
“No ano de 2024 mantém-se como está a desoneração da folha, o recolhimento com base no faturamento nos termos da lei 14.784, do final do ano passado… A partir de 2025, considerando a aparente inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo, a reoneração se dará dessa forma: com 5% no primeiro ano, 10% segundo ano, 15% no segundo ano, até que venham os 20% no quarto ano. A partir do momento que vai onerar a folha, vai desonerar pelo faturamento na mesma proporção… Para o mês de maio, nada muda, se recolhe em cima do faturamento”, afirmou Pacheco.
Além disso, Haddad disse que o governo aceitou a contraproposta dos setores para reonerar a folha do 13º salário semanal no final do processo. Com isso, a folha de pagamento do 13º permanecerá desonerada até 2028. Hoje, as empresas pagam alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de 20% sobre a folha salarial como contribuição previdenciária patronal.
“Nós vamos respeitar o prazo de 2027, que foi objeto de deliberação do Congresso Nacional. Com a diferença de que, a partir do ano que vem, começa o que a gente chama de phase out [fim gradual], a cada ano você tem uma reoneração gradual, até 2027, e em 2028 todo o sistema de folha de pagamento fica no mesmo patamar, sem nenhum tipo de diferença de setor para setor”, afirmou o ministro da Fazenda. Ele ressaltou que o esforço é importante para dar respaldo à receita da Previdência.
Já a desoneração da folha dos municípios com até 156 mil habitantes será discutida na próxima segunda (13) com representantes das prefeituras afetadas. Segundo Haddad, o acordo deve ser homologado pelo STF até o dia 20 deste mês para que as empresas não sejam tributadas em 20% sobre a folha.
“Vamos ingressar com o pedido de remodulação da liminar para que a Suprema Corte possa homologar esse acordo. Lembrando que a Fazenda, pela Lei de Responsabilidade Fiscal, vai ter que encontrar uma compensação para isso. Estamos assumindo a responsabilidade desse encaminhamento, a bola está conosco para, após a homologação e fixado um prazo para os cálculos da perda de arrecadação, encaminharemos ao Congresso uma compensação que mantenha o Brasil no caminho do equilíbrio fiscal”, disse o ministro.
Haddad se comprometeu a encaminhar ao Congresso uma proposta de reforma da renda e da folha de pagamento, após a segunda etapa de regulamentação da reforma tributária. “Se formos perseverantes, teremos antes de 2027 a aprovação de um substitutivo, algo que faça mais sentido que o atual modelo. Tenho segurança em afirmar que 2025 será o de deliberar uma alternativa para isso [reforma da folha de pagamento]”, disse.
O ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, e o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), também participaram do anúncio sobre o acordo.
Histórico de decisões sobre a desoneração
No ano passado, os parlamentares prorrogaram a desoneração até 2027. A iniciativa foi vetada por Lula, mas o veto foi derrubado pelo Congresso. Contudo, em dezembro, o governo tentou emplacar a reoneração por meio da medida provisória (MP) 1.202/2023, mas a pressão política e dos setores afetados fez com que o Executivo recuasse.
O governo decidiu então manter a desoneração, mas encaminhou ao Congresso um projeto de lei com a proposta de reoneração gradual dos 17 setores. O texto ainda não foi analisado. Já a reoneração dos municípios foi mantida na MP, mas Pacheco deixou esse trecho da proposta caducar. Com isso, ele garantiu a desoneração para as prefeituras.
Entretanto, no último dia 24, a Advocacia-Geral da União (AGU) acionou o STF para derrubar a desoneração e conseguiu uma decisão favorável de Zanin. Pacheco classificou como “catastrófica” o movimento da AGU em judicializar o tema. A equipe jurídica do Senado recorreu ao Supremo para suspender a decisão.
A liminar de Zanin passou a ser julgada no plenário virtual do STF. Porém, o ministro Luiz Fux pediu mais tempo para análise do caso e interrompeu o julgamento. Antes da interrupção, o placar estava em 5 a 0 para manter a desoneração suspensa. Fux tem 90 dias para analisar o processo. Segundo o regimento interno do STF, depois desse período a ação é liberada para o julgamento.
Acesse esta notícia no site do Gazeta do Povo – Link Original