O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que o Congresso, assim como o Executivo, deveria respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal, e que atos que desrespeitem a legislação deveriam ser suspensos. O comentário foi feito em entrevista à Folha de São Paulo, publicada neste sábado (27), e faz referência à decisão do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de questionar no Supremo Tribunal Federal (STF) a prorrogação da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e prefeituras, aprovada no ano passado pelo Congresso.
“Há não muito tempo atrás, criar despesas e renunciar a receitas eram atos exclusivos do poder Executivo. O Supremo Tribunal Federal disse que o Parlamento também tem o direito de fazer o mesmo. Mas qual é o desequilíbrio? É que o Executivo tem que respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal. E o Parlamento, não. É por isso que nós recorremos agora ao STF. É preciso dizer que o Congresso também tem que respeitar a mesma lei. E que atos que não a respeitem precisam ser suspensos”, afirmou.
O ministro ainda disse que ninguém quer tirar a prerrogativa de ninguém, mas que não pode o Executivo ficar submetido a “regras rígidas” e o Legislativo, não.
“Virou um parlamentarismo que, se der errado, não dissolve o Parlamento, e sim a Presidência da República, e chama o vice”, disse Haddad.
Atendendo ao pedido do governo, feito via Advocacia-Geral da União (AGU), o ministro do STF Cristiano Zanin suspendeu a desoneração da folha de pagamento em decisão liminar e levou a questão para ser apreciada pelos demais membros da Corte. O julgamento, em plenário virtual, foi interrompido na noite desta sexta-feira (26), depois que o ministro Luiz Fux pediu mais tempo para analisar o pedido do governo. Até agora, cinco ministros votaram pela manutenção da decisão liminar de Zanin.
O Senado, por sua vez, recorreu. A advocacia da Casa apontou que o relator teve como base “pressupostos fáticos equivocados” para conceder a liminar e afirmou que a desoneração não traz prejuízos para as contas públicas. “É desenganadamente equivocada a ilação de que a lei em comento tenha de algum modo imposto um gasto excessivo ou desarrazoado ao Executivo, ou que possa causar o esvaziamento do regime fiscal da União”, disse a equipe jurídica do Senado.
Acesse esta notícia no site do Gazeta do Povo – Link Original