A Receita Federal decidiu nesta segunda-feira (6) prorrogar a entrega da declaração do Imposto de Renda em 336 municípios afetados pelos temporais no Rio Grande do Sul. O prazo final para estas cidades passou de 31 maio para 31 de agosto.
A medida foi adotada com base na Portaria MF nº 12/2012, do Ministério da Fazenda, publicada no Diário Oficial da União (DOU), e no Decreto estadual nº 57.603, de 5 de maio de 2024, emitido pelo governador do Rio Grande do Sul.
A portaria prorrogou o pagamento de todos os tributos federais, incluindo parcelamentos e o cumprimento de obrigações acessórias, de pessoas físicas e de empresas de médio e grande porte. Em nota, o órgão afirmou que “os tributos federais com vencimento em abril, maio e junho de 2024 serão prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente”.
Além disso, a Receita suspendeu atos processuais em processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos municípios atingidos até 31 de maio. Os 336 municípios em estado de calamidade pública beneficiados pela decisão podem ser consultados aqui.
A edição extraordinária do DOU também publicou uma portaria do Comitê Gestor do Simples Nacional com a prorrogação do prazo para as micro e pequenas empresas e os MEI nos 336 municípios.
Com isso, cobranças previstas para 20 de maio de 2024, passam a ter data de vencimento prorrogada para 20 de junho de 2024; para as cobranças previstas para 20 de junho de 2024, a data de vencimento foi prorrogada para 22 de julho de 2024.
“A prorrogação de prazo a que se refere esta Portaria não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas”, diz a portaria.
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