O Senado aprovou nesta terça-feira (30) o projeto de lei que concede incentivo fiscal para estimular a troca de equipamentos industriais. O PL 2/2024 autoriza o governo federal a conceder cotas de depreciação acelerada para máquinas e equipamentos adquiridos até 31 de dezembro de 2025, destinados ao ativo imobilizado e utilizados em atividades econômicas a serem definidas por decreto.
A proposta segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Na prática, o projeto permite que a empresa deduza, do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), 50% do valor do equipamento adquirido no ano em que ele for instalado ou entrar em operação, e 50% no ano seguinte, informou a Agência Senado. Isso é o que se chama “depreciação acelerada”.
Caso haja saldo remanescente não depreciado no ano de instalação do bem, ele pode ser depreciado nos anos seguintes, até o limite do valor total do bem. A depreciação é um conceito contábil que leva em consideração o desgaste natural dos bens operacionais, o que leva à diminuição de sua utilidade e à perda de seu valor. Atualmente, a lei permite a dedução de 10% do valor desses bens a cada ano, ao longo de dez anos.
A depreciação acelerada só poderá ser utilizada para bens intrinsecamente relacionados à produção ou à comercialização de bens e serviços. O governo deverá determina por meio de decreto quais setores serão beneficiados e quais serão as alíquotas de depreciação para cada item.
O projeto exclui expressamente bens imóveis, projetos florestais destinados à exploração dos respectivos frutos, bens com cota de exaustão registrada e bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte.
O texto aprovado possibilita à empresa beneficiada usar o prejuízo fiscal e o resultado negativo ajustado da CSLL para diminuir a base de cálculo do IRPJ. As empresa que quiserem aderir ao benefício deverão se habilitar junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
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