O Ministério da Educação (MEC) notificou seis instituições de ensino superior que anunciaram novos cursos de Medicina sem terem recebido autorização. A pasta informou que as entidades ofereceram seus cursos com base em autorizações judiciais provisórias. Segundo a notificação, as instituições devem sustar a oferta de vagas além de suspender aquelas que já tiverem sido anunciadas.
Até o momento, duas das instituições recebedoras da notificação foram divulgadas: o Centro Universitário Facens (Unifacens), de Sorocaba (SP), e o Centro Universitário Mauá de Brasília (Unimauá), com sede em Taguatinga Sul (DF). Conforme prescrito na notificação, ambas as universidades já publicaram notas de esclarecimento em seus sites.
A Unimauá afirma que seu curso de Medicina cumpriu todos os requisitos de qualidade impostos pela legislação vigente, obtendo notas máximas em todas as avaliações promovidas pelo MEC, e que, desde 12 de setembro de 2023, o órgão “se recusa, ilegalmente”, a publicar a portaria autorizando o curso. Em sua nota, a Unifacens também explica que atendeu todos os requisitos analisados pelo Conselho Nacional de Saúde do Ministério da Saúde, também obtendo a nota máxima na avaliação ministerial.
Diante da recusa do MEC em autorizar os cursos, ambas as instituições recorreram à Justiça. A Unimauá diz em seu site que o Ministério foi judicialmente instado a publicar o ato de autorização diversas vezes, todas ignoradas. Deste modo, em dezembro do ano passado, recebeu autorização judicial para seguir com a realização do vestibular para o ano letivo de 2024, cujas aulas iniciaram em fevereiro.
A universidade informa que a portaria SERES/MEC 106/2024 não pode “cassar” a decisão judicial que protege seu curso de Medicina e que, por essa razão, o ato é ilegal. A instituição já recorreu à Justiça para solicitar a anulação da portaria.
Segundo a Unifacens, o processo seletivo para as 60 vagas do
curso de medicina no primeiro semestre de 2024 está amparado por decisão
judicial proferida pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região –
TRF1, sediado em Brasília (DF). Em nota, a universidade afirma que a notificação
do Ministério fere “a segurança jurídica e a efetividade das decisões judiciais”
e cria um “clima de desconfiança na comunidade”, afetando a reputação da instituição.
O Centro Universitário ainda afirma que manterá sua posição de acordo com a determinação judicial, por entender que ela não pode ser descumprida, já que o Ministério não apresentou qualquer recurso no TRF1.
A portaria do Ministério foi publicada na quinta-feira (28). Nela, o MEC determina que as instituições devem publicar notas de esclarecimento em seus sites e redes sociais informando que não dispunham da autorização do órgão para oferecer seus cursos de Medicina. O comunicado ainda deve trazer a informação de que, nesses casos, o processo seletivo foi realizado apenas com autorização judicial em decisão liminar, ou seja, provisória.
Todas as instituições notificadas têm cinco dias corridos, a
partir da data de recebimento da notificação, para prestar esclarecimentos à
Diretoria de Supervisão da Educação Superior da Secretaria de Regulação e
Supervisão da Educação Superior (Seres) do MEC. Além disso, no prazo de 15
dias, também deverão apresentar
comprovação do cumprimento das medidas cautelares e terão até 30 dias para
apresentação de recurso.
Se descumprirem as orientações do MEC, as instituições podem incorrer em irregularidade administrativa, conforme previsto em lei, passível de aplicação de penalidades, como a desativação de cursos e habilitações; intervenção federal na universidade; e descredenciamento.
De acordo com o Ministério, tais medidas são necessárias para o estabelecimento de um padrão para decidir sobre os pedidos instaurados por força de decisão judicial e a inclusão de modificações pontuais mais coerentes com o Programa Mais Médicos, cujo objetivo é suprir a carência destes profissionais de saúde nos municípios do interior do país e nas periferias das grandes cidades.
O MEC também revogou a portaria nº 397/2023, que trata do processamento de pedidos de autorização de novos cursos de Medicina e de aumento de vagas em cursos de Medicina já existentes.
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