A primeira pessoa para quem o Estado peruano aprovou a
eutanásia, Ana Estrada, de 47 anos, que sofria de uma doença degenerativa
progressiva, morreu no domingo (21) por meio desse procedimento médico,
informou nesta segunda-feira (22) sua advogada em um comunicado.
“No domingo, 21 de abril de 2024, Ana Estrada exerceu seu
direito fundamental à morte digna e concordou com o procedimento médico de
eutanásia. Ana morreu nos seus próprios termos, de acordo com a sua ideia de
dignidade e com pleno controle da sua autonomia até o fim”, afirmou a advogada
Josefina Miró Quesada.
O comunicado detalhou que o procedimento médico foi
realizado de acordo com o Plano e Protocolo de Morte Dignificada aplicável a
Estrada, aprovado pelo seguro social estatal EsSalud “dentro da decisão
histórica a seu favor, proferida em 23 de fevereiro de 2021 e ratificada pela
Suprema Corte em 14 e 27 de julho de 2022”.
Quando a Justiça do Peru emitiu a primeira decisão, em 2021,
a Conferência Episcopal Peruana lamentou. “A eutanásia sempre será um caminho
errado, porque é um ataque ao direito inalienável à vida”, afirmou em
comunicado.
“O propósito supremo do Estado é cuidar, respeitar e
promover a vida desde a sua concepção até o seu fim natural; portanto, nenhuma
autoridade pode legitimamente impor ou permitir isto”, acrescentou.
Em fevereiro, o Equador legalizou a prática da eutanásia, quando a Corte Constitucional alterou o marco legal para casos de pessoas que sofrem de doenças graves e incuráveis ou lesões irreversíveis.
A decisão foi tomada no caso de Paola Roldán, uma mulher de
43 anos que sofria de esclerose lateral amiotrófica (ELA) e que morreu no mês seguinte,
por complicações do seu quadro de saúde.
A decisão da Corte Constitucional foi criticada pela
Conferência Episcopal Equatoriana. “É diabólico querer defender a vida dando ao
homicídio um quadro de legalidade”, afirmou.
Em dezembro, a Assembleia Nacional de Cuba, subserviente à ditadura castrista, aprovou que a realização de eutanásias seja autorizada no país, como parte da nova Lei de Saúde Pública cubana.
A eutanásia é legal na Colômbia desde 1997, mas foi regulamentada apenas em 2015, quando hospitais começaram a realizar o suicídio assistido no país em pacientes terminais. (Com Agência EFE)
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