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Suprema Corte do Alabama decide que embriões congelados também são crianças – @gazetadopovo


Suprema Corte do Alabama tomou essa decisão a partir do julgamento de um caso que havia sido movido por três casais em 2021
Suprema Corte do Alabama tomou essa decisão a partir do julgamento de um caso que havia sido movido por três casais em 2021| Foto: Freepik

A Suprema Corte do Alabama reconheceu por meio de uma decisão emitida na semana passada que os embriões congelados e armazenados em clínicas de fertilização do estado devem ter os mesmos direitos legais que qualquer outra criança.

A decisão também permite que, sob a legislação estadual, as clínicas sejam processadas por acusações de homicídio, caso embriões que estejam sob os seus cuidados sejam destruídos.

A Suprema Corte do Alabama tomou essa decisão a partir do julgamento de um caso envolvendo três casais em 2021 que tiveram seus embriões congelados destruídos em um acidente que ocorreu dentro de uma clínica de fertilização local. Os casais haviam movido um processo onde acusavam a clínica por homicídio culposo de menores.

Os juízes da Corte optaram por reverter a decisão de uma instância inferior que havia rejeitado o caso em 2022, afirmando naquele momento que os embriões não estavam cobertos pela lei local que fala sobre homicídio de menores, a “Lei de Morte Injusta de Menor”.

A Suprema Corte argumentou em sua
decisão que a lei estadual de 1872, que regulariza a abertura de processos judicias
sob a acusação de homicídio por morte de menores, se estende a todas as
crianças não nascidas, independentemente de sua localização.

“Os filhos não nascidos são crianças. Sem exceção baseada no estágio de desenvolvimento, localização física ou quaisquer outras características secundárias”, escreveu o juiz Jay Mitchell na decisão majoritária da Corte.

Além disso, conforme relatado pela Associated Press (AP), o juiz ressaltou que a Suprema Corte do Alabama já havia interpretado anteriormente que a lei sobre homicídio de menores se estendia também para crianças que foram vitimadas durante a gestação e que nada exclui “crianças extrauterinas” da cobertura desta legislação.

Com a decisão, o processo movido pelos três casais que acusam a clínica de homicídio culposo deverá ser reaberto no estado.



Acesse esta notícia no site do Gazeta do Povo – Link Original

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